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Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais.

Acesso à informação para todos

Competência das Secretarias

Informações disponibilizadas conforme LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, Inciso I

Secretaria de Administração e Finanças, tem por finalidade:

A Secretaria da Administração e Finanças tem por finalidade planejar, coordenar, e controlar as atividades de contabilidade, administração geral, tributária, orçamentária, financeira, patrimonial, desenvolvimento da administração e informatização, competindo-lhe:

I – executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura;

II – executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;

III – executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;

IV – promover a inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;

V – promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços;

VI – executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado;

VII – executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;

VIII – receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;

IX – conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves;

X – promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura;

XI – avaliar permanentemente o desempenho da administração municipal;

XII – realizar estudos visando a reorganização administrativa da Prefeitura;

XIII – promover estudos visando à descentralização dos serviços administrativos;

XIV – promover estudos visando a informatização dos serviços administrativos;

XV – estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem a simplificação, racionalização e o aprimoramento de suas atividades;

XVI – elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta do orçamento anual e o plano plurianual, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal;

XVII – compatibilizar as propostas orçamentárias dos órgãos e entidades do Município;

XVIII- acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária;

XIX – elaborar as alterações orçamentárias;

XX – processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

XXI – preparar balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas dos recursos transferidos para o Município por outra esfera de governo;

XXII – receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do Município;

XXIII – formular a política tributária do Município

XXIV – executar a política fiscal – tributária do Município;

XXV – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais;

XXVI- exercer a fiscalização tributária;

XXVII – administrar a dívida ativa do Município;

XXVIII – exercer outras competências correlatas.

Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, tem por finalidade:

A Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer tem por finalidade planejar, coordenar, e controlar as atividades referentes à cultura, esporte e lazer competindo-lhe:

I – promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciêncids, das artes e das letras;

II – proteger o patrimõnio cultural, artístico, histórico e natural do Município;

III – incentivar e viabilizar a capacitação do artista;

IV – documentar as artes populares;

V – promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos;

VI – planejar e executar as atividades de esporte e lazer programadas pela Secretaria;

VII – desenvolver atividades esportivas e de lazer nas unidades de ensino;

VIII – promover, com regularidade, a execução de programas esportivos e de lazer de interesse da população;

IX – promover, coordenar e executar programas esportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

X – promovera estímulo às atividades esportivas e recreativas;

XI – promover, coordenar e fomentar as atividades de esporte e lazer;

XII – promover o intercâmbio esportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;

XXVII – exercer outras competências correlatas.

Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, tem por finalidade:

A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente tem por finalidade planejar e promover o desenvolvimento Econômico do Município e a política ambiental, competindo-lhe:

I – definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas relacionadas com o planejamento do Município;

II – assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação execução e avaliação dos planos e programas de governo;

III – promover e coordenar estudos e projetos voltados para o desenvolvimento do Município;

IV – acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;

V – promover o planejamento urbano do Município respeitando-se o ade quado uso do solo;

VI – definir a política de uso e ocupação do solo e a aplicação das normas de ordenamento correspondentes;

VII – examinar, aprovar e conceder licença para projetos de empreendimentos de edificações;

VIII – fiscalizar o cumprimento das normas referentes às posturas nas áreas sob sua responsabilidade;

IX – promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional;

X – desenvolver programas de desenvolvimento rural e fomento à produção agrícola do Município;

XI – desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuários;

XII – executar programas municipais de fomento à população agrícola e ao abastecimento, especialmente de hortigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;

XIII – apoiar as unidades produtivas do Município voltadas para o desenvolvimento agropecuário e aproveitamento dos recursos hídricos;

XIV – incentivar a instalação de novas atividades produtivas na área de agropecuária;

XV- – promover a realização de estudos e a execução de medidas visando a melhoria de abastecimento do Município;

XVI – articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção e implantação de programas e projetos relativos ao abastecimento;

XVII – atuar dentro dos limites de competência municipal como elemento regularizador do abastecimento da população;

XVIII- apoiar as iniciativas populares na área de abastecimento;

XIX – identificar os meios mais efetivos de escoamentos e comercialização da produção de alimentos e gêneros de primeira necessidade produzidos no Município;

XX – propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;

XXI – incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis do Município, sem prejuízo do meio ambiente;

XXII – promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;

XXIII – incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos;

XXIV – dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e às microempresas locais;

XXV – articular-se com entidades e associações locais e regionais para a promoção de feiras, exposições e outros eventos, visando a divulgação do Município e as oportunidades locais de investimentos;

XXVI – planejar fomentar e executar atividades turísticas, promovendo o Município como pólo de investimento público e privado;

XXVII – atuar na preservação das características regionais do Município, protegendo seus valores naturais, históricos, religiosos e culturais;

XXVIII- elaborar e implantar o calendário de eventos do Município;

XXIX – promover campanhas para desenvolver a mentalidade turística e a participação da comunidade nas atividades de fomento ao turismo, como incentivo a política de emprego e

renda;

XXX – implantar a política municipal de meio ambiente compatibilizando-a com as políticas nacionais e estaduais.

XXXI – estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna e da flora;

XXXII – promover a execução de projetos e atividades voltadas para a garantia de padrões adequados de qualidade ambiental no Município;

XXXIII – orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas em articulação com órgãos de saúde municipal estadual e federal;

XXXIV – licenciar monitorar e fiscalizar as atividades industriais comerciais de prestação de serviços e outras de qualquer natureza que causem ou possam causar impacto ou degradação ambiental;

XXXV – emitir pareceres quanto a localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;

XXXVI – fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental observada a legislação competente;

XXXVII- exercer outras competências correlatas.

Secretaria de Desenvolvimento Social, tem por finalidade:

A Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social tem por finalidade a formulação e execução das políticas públicas para as áreas de assistência social, reparação e de gênero, competindo-lhe:

I – planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos e programas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com centralidade na família, a partir de diretrizes diagnóstico e programação instituídos na forma de Plano Diretor ou Plano Municipal de Assistência Social;

II – atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, em situação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual, de acordo com critérios pré-estabelecidos;

III – encaminhar os portadores de severa deficiência, sem condição de subsistência pessoal nem familiar, e a população de idosos, de acordo com a lei, sem qualquer vínculo de trabalho, para o recebimento do benefício continuado – não contributivo – da previdência social;

IV – oferecer apoio jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias, que necessitam de orientação na área do direito, previdência e assistência;

V – promover mutirões campanhas de mobilização e trabalho sócio educativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada, habitação, trabalho e prostituição infantil, violência na família, segurança, esporte e lazer, em estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do Município;

VI – incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando a formação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e proteção social na comunidade, assim como de formação de mão de obra e geração de renda;

VII – manter articulação com entidades de assistência social e de direitos humanos, das instâncias do governo estadual e federal e com as não governamentais, na busca de captação de recursos e apoio técnico;

VIII- conceder licença de funcionamento a entidades sociais em funcionamento no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, para monitorar e avaliar o
tipo de assistência que está sendo oferecido às crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, famílias, migrantes e qualquer outro membro da comunidade excluído do processo de desenvolvimento social;

IX – celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidades comunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas e demais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema de Assistência Social no Município;

X – realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativas determinantes da qualidade de vida dos residentes no Município, em especial das crianças, adolescentes e idosos, para a definição das prioridades de intervenção social, guardadas a correspondência entre as necessidades e viabilidade das ações;

XI – gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;

XII – assessorar o Prefeito na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a reparação;

XIII – formular políticas de promoção da reparação em conjunto com as áreas de saúde, educação, trabalho e ação social;

XIV – promover a igualdade e a proteção dos direitos dos indivíduos e grupos raciais e etínicos, com ênfase na população negra, afetado por discriminação e demais formas de intolerância;

XV – promover o combate ao racismo, à xenofobia e às outras formas de discriminação e intolerância racial;

XVI – propor ,e coordenar a formulação e implementação de políticas públicas de género, visando à igualdade de direitos e à eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres;

XVII – elaborar e propor projetos de lei que visem a assegurar os direitos das mulheres e a eliminação da legislação de conteúdo discriminatório;

XVIII- exercer outras competências correlatas.

Secretaria de Educação, tem por finalidade:

A Secretaria Municipal da Educação tem por finalidade planejar, coordenar, e controlar as atividades referentes a educação competindo-lhe:

I – formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;

II – propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;

III – promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;

IV -garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, inClusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência física;

V – assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;

VI – promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;

VII – fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;

VIII – elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas em vigor;

IX – desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos de educação infantil, de ensino fundamental e de ensino médio;

X – garantira ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

XI – proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições do educando;

XII – organizar os serviços de merenda escolar, de material didático e outros destinados à assistência ao educando;

XIII – promover programas de educação para o trãnsito, educação ambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros;

XIV – promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores e demais profissionais da educação;

XV – exercer outras competências correlatas.

Secretaria de Governo, tem por finalidade:

A Secretaria do Governo tem por finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo em suas atribuições legais, em especial na programação, no acompanhamento das ações governamentais, e nas relações institucionais com os poderes constituídos, bem como na formalização e publicação dos atos oficiais, competindo-lhe:

I – prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político administrativas e sociais com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;

II – assistir pessoalmente ao Prefeito;

III – coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito e organizar o cerimonial;

IV – preparar e expedir a correspondência do Prefeito;

V – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;

VI – organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;

VII – responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo, da Secretaria;

VIII – executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares dos Municípios, Estados e União;

IX – acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias;

X – divulgar atividades internas e externas da Prefeitura;

XI- desenvolver atividades de imprensa e relações públicas;

XII – executar e controlar as atividades de Comunicação Social da Prefeitura;

XIII – executar e coordenar a publicidade informativa dos órgãos do Município;

XIV – exercer outras competências correlatas.

Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, tem por finalidade:

A Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Públicos tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de saneamento, infraestrutura, modernização e de defesa civil, bem como fiscalizar o comércio em vias e logradouros públicos, os serviços de iluminação pública, limpeza urbana, mercados, feiras livres, cemitérios e serviços funerários, competindo-lhe:

I – executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras, vias públicas e estradas;

II – promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;

III – verificar a viabilidade técnica do projeto a ser executado, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;

IV – executar atividades concernentes à manutenção de edificações públicas do Município, inclusive de unidades de saúde e estabelecimentos escolares;

V – elaborar projetos e executar obras de infra-estrutura urbana;

VI – elaborar conjuntamente com a secretaria da saúde o plano de saneamento do Município;

VII- elaborar projetos e executar programas de saneamento;

VIII – coordenar a execução de atividades relacionadas com a defesa da cidade e de sua população em situação de emergência e calamidade pública;

IX – preservar a administrar as reservas naturais do Município;

X – administrar os parques jardins, praças e áreas verdes;

XI – executar conjuntamente com o órgão responsável pelo meio ambiente, programas de reflorestamento;

XII – conservar e manter a frota de veículos leves e pesados, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustível e lubrificantes;

XII – fiscalizar as atividades em vias e logradouros públicos;

XIII – administrar e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública no seu ãmbito de atuação;

XIV – executar as atividades relativas aos serviços de limpeza urbana;

XV – administrar e fiscalizar o funcionamento dos mercados, feiras livres e matadouro;

XVI- administrar o cemitério municipal e fiscalizar os serviços funerários;

XVII- controlar e fiscalizar o funcionamento de máquinas e motores;

XVIII- exercer outras competências correlatas.

Secretaria de Ouvidoria, tem por finalidade:

Ouvidoria do Município

Secretaria de Saúde, tem por finalidade:

A Secretaria Municipal da Saúde tem por finalidade planejar, gerir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde de seus munícipes, executada na forma regulada pelo Sistema Único de Saúde, competindo-lhe:

I – planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município;

II – proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;

III – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde-SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com as normas federais na área de saúde;

IV – promover e supervisionar a execução das atividades de atenção referenciada à saúde, fazendo observar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação desses serviços;

V – promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população;

VI – desenvolver e executar ações de vigilância epidemiológica com vista à detecção de qualquer mudança dos fatores condicionantes da saúde individual e coletiva a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias;

VII – participar da formulação de políticas de saneamento básico, ocupandose principalmente com as atividades que tenham a ver com as melhorias sanitárias simplificadas;

VIII – fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;

IX – executar as atividades de vigilância promovendo os meios para a fiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e complementares;

X – propor, quando for o caso, a instituição de consórcios intermunicipais na área da saúde pública, com o objetivo de reforçar a ação do município na prevenção, controle e combate das doenças;

XI – executar as atividades de auditoria médica para a fiscalização dos procedimentos dos serviços públicos e privados, que estejam agregados como prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde do Município;

XII – administrar as unidades de assistência médica e odontológica, sob responsabilidade do Município;

XIII – assegurar a assistência farmacêutica e promover o desenvolvimento de práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva;

XIV – coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvem políticas voltadas para a saúde da população;

XV – celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XVI – normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;

XVII – executar as atividades da administração de pessoal, financeira, de material, de patrimônio e de serviços gerais necessárias ao funcionamento da Secretaria da Saúde e do Sistema Único de Saúde;

XVIII- gerir o Fundo Municipal de Saúde;

XIX – exercer outras competências correlatas.