Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico tem por finalidade planejar, coordenar, executar e controlar as políticas e ações relativas ao desenvolvimento da agricultura, pecuária, abastecimento, desenvolvimento econômico, indústria, comércio, serviços, turismo e outras atividades correlatas no âmbito municipal, competindo-lhe, conforme a legislação municipal específica:
I – planejar e executar políticas de desenvolvimento agrícola e pecuário, visando o aumento da produção, da produtividade e da qualidade dos produtos;
II – promover a assistência técnica e a extensão rural, disseminando tecnologias e boas práticas aos produtores;
III – incentivar a diversificação da produção agrícola e a exploração de novas culturas e atividades;
IV – apoiar e fortalecer a agricultura familiar e as organizações de produtores;
V – estimular a agroindústria e o cooperativismo como forma de agregar valor à produção local;
VI – desenvolver programas de abastecimento e segurança alimentar, incluindo a gestão de feiras e mercados municipais;
VII – formular e implementar políticas de desenvolvimento econômico, visando a atração de investimentos, a geração de emprego e renda e o fortalecimento das atividades empresariais locais;
VIII – apoiar e incentivar o desenvolvimento da indústria, do comércio e da prestação de serviços no município;
IX – promover o turismo rural e outras formas de turismo sustentável como vetor de desenvolvimento econômico;
X – articular-se com órgãos estaduais e federais, bem como com outras entidades públicas e privadas, para a implementação de programas e projetos de interesse do setor;
XI – promover a regularização fundiária rural, em articulação com os órgãos competentes;
XII – implementar políticas de conservação do solo e da água na área rural;
XIII – desenvolver ações de defesa sanitária animal e vegetal, em colaboração com os órgãos competentes;
XIV – fomentar a capacitação e a qualificação dos produtores e trabalhadores do setor;
XV – administrar os equipamentos e as instalações municipais destinados ao apoio à agricultura e ao desenvolvimento econômico;
XVI – elaborar estudos e projetos para o desenvolvimento do setor;
XVII – exercer a fiscalização das atividades relacionadas à agricultura, pecuária, abastecimento e desenvolvimento econômico, dentro de sua competência;
XVIII – exercer outras competências correlatas definidas na legislação municipal.
- Felipe Mascarenhas Santos
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