Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

Departamento criado pela Lei 081/2009 de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa e do Quadro de Cargos em Comissão do Município.

A Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Públicos tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de saneamento, infraestrutura, modernização e de defesa civil, bem como fiscalizar o comércio em vias e logradouros públicos, os serviços de iluminação pública, limpeza urbana, mercados, feiras livres, cemitérios e serviços funerários, competindo-lhe:

I – executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras, vias públicas e estradas;

II – promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;

III – verificar a viabilidade técnica do projeto a ser executado, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;

IV – executar atividades concernentes à manutenção de edificações públicas do Município, inclusive de unidades de saúde e estabelecimentos escolares;

V – elaborar projetos e executar obras de infra-estrutura urbana;

VI – elaborar conjuntamente com a secretaria da saúde o plano de saneamento do Município;

VII- elaborar projetos e executar programas de saneamento;

VIII – coordenar a execução de atividades relacionadas com a defesa da cidade e de sua população em situação de emergência e calamidade pública;

IX – preservar a administrar as reservas naturais do Município;

X – administrar os parques jardins, praças e áreas verdes;

XI – executar conjuntamente com o órgão responsável pelo meio ambiente, programas de reflorestamento;

XII – conservar e manter a frota de veículos leves e pesados, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustível e lubrificantes;

XII – fiscalizar as atividades em vias e logradouros públicos;

XIII – administrar e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública no seu ãmbito de atuação;

XIV – executar as atividades relativas aos serviços de limpeza urbana;

XV – administrar e fiscalizar o funcionamento dos mercados, feiras livres e matadouro;

XVI- administrar o cemitério municipal e fiscalizar os serviços funerários;

XVII- controlar e fiscalizar o funcionamento de máquinas e motores;

XVIII- exercer outras competências correlatas.