Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Departamento criado pela Lei 081/2009 de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa e do Quadro de Cargos em Comissão do Município.
A Secretaria Municipal da Infraestrutura e Serviços Públicos tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de saneamento, infraestrutura, modernização e de defesa civil, bem como fiscalizar o comércio em vias e logradouros públicos, os serviços de iluminação pública, limpeza urbana, mercados, feiras livres, cemitérios e serviços funerários, competindo-lhe:
I – executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras, vias públicas e estradas;
II – promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
III – verificar a viabilidade técnica do projeto a ser executado, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
IV – executar atividades concernentes à manutenção de edificações públicas do Município, inclusive de unidades de saúde e estabelecimentos escolares;
V – elaborar projetos e executar obras de infra-estrutura urbana;
VI – elaborar conjuntamente com a secretaria da saúde o plano de saneamento do Município;
VII- elaborar projetos e executar programas de saneamento;
VIII – coordenar a execução de atividades relacionadas com a defesa da cidade e de sua população em situação de emergência e calamidade pública;
IX – preservar a administrar as reservas naturais do Município;
X – administrar os parques jardins, praças e áreas verdes;
XI – executar conjuntamente com o órgão responsável pelo meio ambiente, programas de reflorestamento;
XII – conservar e manter a frota de veículos leves e pesados, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustível e lubrificantes;
XII – fiscalizar as atividades em vias e logradouros públicos;
XIII – administrar e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública no seu ãmbito de atuação;
XIV – executar as atividades relativas aos serviços de limpeza urbana;
XV – administrar e fiscalizar o funcionamento dos mercados, feiras livres e matadouro;
XVI- administrar o cemitério municipal e fiscalizar os serviços funerários;
XVII- controlar e fiscalizar o funcionamento de máquinas e motores;
XVIII- exercer outras competências correlatas.
- Valdemar Pereira da Purificação Neto
- Praça São José, 32
- (75) 98346-5226
- infraestrtura@ibiquera.ba.gov.br
- Atendimento 08:00 às 12:00hs