Secretaria Municipal de Governo
Departamento criado pela Lei 081/2009 de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa e do Quadro de Cargos em Comissão do Município.
A Secretaria do Governo tem por finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo em suas atribuições legais, em especial na programação, no acompanhamento das ações governamentais, e nas relações institucionais com os poderes constituídos, bem como na formalização e publicação dos atos oficiais, competindo-lhe:
I – prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político administrativas e sociais com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
II – assistir pessoalmente ao Prefeito;
III – coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito e organizar o cerimonial;
IV – preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
V – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
VI – organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VII – responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo, da Secretaria;
VIII – executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares dos Municípios, Estados e União;
IX – acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias;
X – divulgar atividades internas e externas da Prefeitura;
XI- desenvolver atividades de imprensa e relações públicas;
XII – executar e controlar as atividades de Comunicação Social da Prefeitura;
XIII – executar e coordenar a publicidade informativa dos órgãos do Município;
XIV – exercer outras competências correlatas.
- Ivan Claudio de Almeida
- Praça São José, 32
- (75) 98346-5226
- governo@ibiquera.ba.gov.br
- Atendimento 08:00 às 12:00hs