Secretaria Municipal de Governo

Departamento criado pela Lei 081/2009 de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa e do Quadro de Cargos em Comissão do Município.

A Secretaria do Governo tem por finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo em suas atribuições legais, em especial na programação, no acompanhamento das ações governamentais, e nas relações institucionais com os poderes constituídos, bem como na formalização e publicação dos atos oficiais, competindo-lhe:

I – prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político administrativas e sociais com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;

II – assistir pessoalmente ao Prefeito;

III – coordenar a agenda, audiências, reuniões do Prefeito e organizar o cerimonial;

IV – preparar e expedir a correspondência do Prefeito;

V – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;

VI – organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;

VII – responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo, da Secretaria;

VIII – executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares dos Municípios, Estados e União;

IX – acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias;

X – divulgar atividades internas e externas da Prefeitura;

XI- desenvolver atividades de imprensa e relações públicas;

XII – executar e controlar as atividades de Comunicação Social da Prefeitura;

XIII – executar e coordenar a publicidade informativa dos órgãos do Município;

XIV – exercer outras competências correlatas.