Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Departamento criado pela Lei 099/2010 de 28 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa e do Quadro de Cargos em Comissão do Município.

A Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer tem por finalidade planejar, coordenar, e controlar as atividades referentes à cultura, esporte e lazer competindo-lhe:

I – promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciêncids, das artes e das letras;

II – proteger o patrimõnio cultural, artístico, histórico e natural do Município;

III – incentivar e viabilizar a capacitação do artista;

IV – documentar as artes populares;

V – promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos;

VI – planejar e executar as atividades de esporte e lazer programadas pela Secretaria;

VII – desenvolver atividades esportivas e de lazer nas unidades de ensino;

VIII – promover, com regularidade, a execução de programas esportivos e de lazer de interesse da população;

IX – promover, coordenar e executar programas esportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

X – promovera estímulo às atividades esportivas e recreativas;

XI – promover, coordenar e fomentar as atividades de esporte e lazer;

XII – promover o intercâmbio esportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação do nível técnico;

XXVII – exercer outras competências correlatas.