Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento criado pela Lei 081/2009 de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa e do Quadro de Cargos em Comissão do Município.
A Secretaria da Administração e Finanças tem por finalidade planejar, coordenar, e controlar as atividades de contabilidade, administração geral, tributária, orçamentária, financeira, patrimonial, desenvolvimento da administração e informatização, competindo-lhe:
I – executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de mérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de natureza técnica da administração de recursos humanos da Prefeitura;
II – executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
III – executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
IV – promover a inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
V – promover a realização de licitações para compra de materiais, obras e serviços;
VI – executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado;
VII – executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, ao inventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
VIII – receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis e documentos da Prefeitura;
IX – conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves;
X – promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefonia da Prefeitura;
XI – avaliar permanentemente o desempenho da administração municipal;
XII – realizar estudos visando a reorganização administrativa da Prefeitura;
XIII – promover estudos visando à descentralização dos serviços administrativos;
XIV – promover estudos visando a informatização dos serviços administrativos;
XV – estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem a simplificação, racionalização e o aprimoramento de suas atividades;
XVI – elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta do orçamento anual e o plano plurianual, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal;
XVII – compatibilizar as propostas orçamentárias dos órgãos e entidades do Município;
XVIII- acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária;
XIX – elaborar as alterações orçamentárias;
XX – processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XXI – preparar balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas dos recursos transferidos para o Município por outra esfera de governo;
XXII – receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros e valores do Município;
XXIII – formular a política tributária do Município
XXIV – executar a política fiscal – tributária do Município;
XXV – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais;
XXVI- exercer a fiscalização tributária;
XXVII – administrar a dívida ativa do Município;
XXVIII – exercer outras competências correlatas.
- Barbara Janaína Santos da Silva
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